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Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada

Por Raphael Gonçalves Neto em 01/10/2021 às 23:00:00

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (1Âș) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo nĂșmero de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um nĂșmero encontrado pela divisão do nĂșmero de votos vĂĄlidos pelo nĂșmero de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cĂĄlculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prĂĄtica, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um nĂșmero muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mĂ­nimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mĂ­nimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mĂ­nimo de 80% desse quociente.

Vetos

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o nĂșmero de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municĂ­pios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do nĂșmero de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos recursos partidĂĄrios, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidĂĄrio e o acesso gratuito ao tempo de rĂĄdio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade".

AgĂȘncia Brasil


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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