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Bolsonaro veta lei que beneficia a TVs e rádios por exibir propaganda partidária

Por Raphael Gonçalves Neto em 07/01/2022 às 07:47:12

Foto: Correio Braziliense

Veto prejudica emissoras de televisão e de rádio que exibem a propaganda eleitoral gratuita

Bolsonaro vetou na terça-feira (4/1) a compensação fiscal a que teriam direito emissoras de rádio e televisão, por exibirem a propaganda partidária gratuita.

Com o veto, os partidos poderão voltar a fazer a propaganda partidária em televisão e rádio. As transmissões poderão ocorrer apenas entre 19h30 e 22h30. Serão no máximo dez inserções de 30 segundos cada por dia no máximo em cada rede. A compensação fiscal está prevista na Lei nº 14.291/2022 que estabelece o retorno da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Preocupadas com o tempo e o desgaste monetário que sofrem com a divulgação dessas inserções partidárias, as Associações Brasileiras de Rádio e Televisão (ABRAERT) e de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) emitiram nota repudiando o fato.

"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) acompanham, com preocupação, o veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/2022, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

As Associações ABRATEL e ABERT ressaltam, ainda que " A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária". diz parte da nota.



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