Ilma. Sra. Elizabeth Maria de Lima Turques
Ref.: ABANDONO DE EMPREGO
Tendo V.Sª. deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 12.04.22, sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente publicação, cientificá-la, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que consignado o prazo de mais de 30 dias, consideramos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª. demitida por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.
Atenciosamente
CM CERQUEIRA SORVETES LTDA