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Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral

Por Raphael Gonçalves Neto em 05/06/2022 às 21:21:34

A Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir de hoje (5) aos partidos polĂ­ticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é "pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo pĂșblico nas Eleições de 2022", informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessĂĄrio que os partidos acessem o Sistema de Filiação PartidĂĄria (Filia).


"A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade especĂ­fica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuĂĄrio autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser", informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. "Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidĂĄria, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidĂĄria e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato", acrescentou o TSE.

"Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dĂ­vida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidĂĄria, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato", explicou.

Fonte: AgĂȘncia Brasil


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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