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Presidente sanciona nova lei sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

Por Raphael Gonçalves Neto em 05/09/2022 às 22:25:39

O presidente da RepĂșblica Jair Bolsonaro sancionou hoje (5), com vetos, a lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxĂ­lio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxĂ­lio-alimentação ao final de 60 dias.

Com isso, o benefĂ­cio só poderĂĄ ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gĂȘneros alimentĂ­cios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originĂĄrio da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no DiĂĄrio Oficial da União e prevĂȘ ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tĂ­quetes.


Teletrabalho

O texto publicado hoje também define teletrabalho [ou trabalho remoto] como a prestação de serviços fora das dependĂȘncias da empresa, podendo ser totalmente remoto ou hĂ­brido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverĂĄ constar no contrato de trabalho.

Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderĂĄ prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderĂĄ ser utilizada também para estagiĂĄrios e aprendizes.

Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiĂȘncia e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Contribuição sindical

Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

Os vetos feitos pelo presidente da RepĂșblica ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessĂĄria a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

Fonte: AgĂȘncia Brasil


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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