A Prefeitura de Araruama divulgou nessa quarta-feira, 16, o decreto 210, que trata de medidas de prevenção à Covid-19. Vale ressaltar que 98% da população adulta a partir de 18 anos do município está vacinada com a segunda dose contra a doença. Mas como o Estado do Rio vem registrando novos casos, é necessário o retorno de algumas medidas de proteção.
Como o uso obrigatório da máscara de proteção para:
Funcionários de estabelecimentos que fazem atendimento ao público
Escolas públicas e particulares
Em serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de exames e serviços de tratamento na área da saúde para funcionários e pacientes.
Além disso, o uso da máscara também se torna obrigatório aos funcionários de todos os estabelecimentos comerciais do município. O responsável pelo comércio também deve disponibilizar álcool 70% para os consumidores; já para os funcionários além do álcool 70%, também devem ser disponibilizadas máscaras de proteção.
Para demais casos e/ou locais o uso da máscara é facultativo.
O decreto entra em vigor a partir dessa quinta-feira, 17. Leia o documento na íntegra, abaixo:
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DECRETO Nº 210 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre atualização de medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19), de acordo com dados técnicos e científicos no Município de Araruama/RJ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARUAMA/RJ, no uso de suas atribuições,
- CONSIDERANDO a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em que reafirmou a autonomia de Governadores e Prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do coronavírus onde estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos;
- CONSIDERANDO que, seguindo as determinações e orientações do Ministério Público / RJ, houve levantamento entre o número de infectados e índice de contaminação, para tomada de decisão quanto as restrições; - CONSIDERANDO a elevada cobertura vacinal contra Covid-19 no município, estando com 98% da população adulta a partir de 18 anos vacinada com a 2ª dose;
- CONSIDERANDO o surgimento de novos casos de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro;
- CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS da Secretaria de Vigilância em Saúde – SUS;
- CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de ações de prevenção contra propagação ao COVID-19
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe de medidas de contenção à propagação do coronavírus. Todas as determinações serão avaliadas constantemente pela equipe técnica que, de acordo com o número de casos, poderá rever e retornar com as medidas de restrições mais rígidas, caso necessário.
Art. 2º - Torna o uso de máscara de proteção obrigatório para: I. funcionários de estabelecimentos que prestem atendimento ao público; II. em escolas públicas e particulares; III. em serviços de saúde: hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de exames e serviços de tratamento na área de saúde, para funcionários e pacientes.
Art. 3º - Todos os estabelecimentos comerciais ficam condicionados ao cumprimento das medidas de prevenção a COVID-19, de modo que o responsável pelo estabelecimento mantenha: I. Disponibilidade de álcool 70% aos consumidores; II. Forneça aos seusfuncionários o álcool 70% e máscaras de proteção.
Art. 4º - Fica facultativo o uso de máscara , exceto casos que se referem os artigos 2° e 3 º.
Art. 5º – A Guarda Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multas e sanções cabíveis.
Art. 6º - Entra em vigor este Decreto a partir de 17 de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 16 de novembro de 2022. Lívia Bello "Lívia de Chiquinho" Prefeita
Fonte: https://www.araruama.rj.gov.br/