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MPRJ expede Recomendação ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Rio sobre as campanhas eleitorais para conselheiro tutelar

Por Raphael Gonçalves Neto em 24/09/2023 às 20:58:07

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, expediu, nesta quarta-feira (20/09), Recomendação à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro visando à regularidade de campanhas eleitorais para as eleições ao cargo de conselheiro tutelar 2023. A eleição para a escolha dos próximos conselheiros tutelares para o mandato de 2024 a 2027 acontecerá no próximo dia 1º de outubro, das 8h às 17h.

Entre as medidas, o MPRJ recomenda a divulgação, no site oficial, do local de votação dos eleitores, bem como as informações sobre o perfil de cada um dos candidatos aos 19 Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro, organizados por cada equipamento. A medida tem como objetivo dar transparência ao processo eletivo, viabilizar uma votação consciente e democratizar o acesso a informações e concorrência em igualdade de condições a todos os candidatos.

Recomenda ainda a notificação dos produtores de conteúdo que estiverem em desacordo com a normativa que trata das condutas proibidas na campanha eleitoral para Conselho Tutelar, bem como dos candidatos beneficiados com referidas campanhas vedadas para que, alternativamente, retirem de circulação os conteúdos irregulares veiculados em qualquer sistema de divulgação midiático, inclusive internet, ou que substituam a parte irregular do conteúdo para que passe a constar a fonte oficial de informações sobre os locais de votação e perfil de todos os candidatos.

Também recomenda a instauração de procedimento administrativo para análise, pelo colegiado, quanto à conveniência e oportunidade da aplicação da sanção cabível, inclusive possível advertência, noticiando quanto às sanções respectivas, nas hipóteses de denúncias com provas mínimas quanto à realização de campanha eleitoral com condutas proibidas e/ou vedadas e/ou abusivas em transgressão à normativa aplicável. Por fim, que seja realizada extração de peças e envio ao Ministério Público para eventual manejo de demanda judicial para as providências cabíveis, inclusive eventual perda do mandato eletivo, na hipótese de configuração de situação minimamente comprovada que implique abuso do poder econômico e/ou político e/ou religioso por parte de candidato envolvido com campanha eleitoral proibida, de acordo com a normativa aplicável.

O Conselho Tutelar é o órgão que aplica medidas de proteção a crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados e é formado por cinco eleitos pelo voto popular. Qualquer eleitor pode participar do pleito, votando nos candidatos de seu município, de forma facultativa. É necessário que o eleitor apresente documento de identidade com foto e título eleitoral.

Por MPRJ

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