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Saquarema gastou mais de 7 milhões com decoração de Natal e TCE pede a suspensão do pagamento do serviço

Tribunal apontou possíveis irregularidades nos preços praticados na contratação do serviço

Por Raphael Gonçalves Neto em 27/01/2023 às 11:56:40

Com gastos na casa dos R$ 7.245 milhões de reais na decoração de Natal, de 2022, a administração municipal de Saquarema, que tem a frente a prefeita Manoela Peres, vai ter que se explicar ao Tribunal de Contas do Estado, que apontou possíveis divergências nos preços do pregão presencial nº 082/22, que teve como vencedora a empresa Vasconcelos e Santos Ltda. No documento do órgão fiscalizador pode-se ler: Trata-se de Representação com pedido de tutela provisória formulado pelo Secretário-Geral de Controle Externo, por intermédio da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento – CAD-Assistência, em face de supostas irregularidades no Procedimento Licitatório de Pregão Presencial nº 082/22 – Registro de Preços (Processo Administrativo nº 17.572/22), que culminou no Contrato nº 211/22, celebrado entre a Prefeitura de Saquarema e empresa Vasconcelos e Santos LTDA., CNPJ nº 01.346.561/0001-00, com o valor de R$ 7.245.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), cujo objeto era a realização de serviços de instalação, decoração e iluminação cênica alusiva ao "Natal de Luz de Saquarema 2022". O extrato deste contrato foi publicado em 11.11.22, no Diário Oficial do Município.

Segundo o tribunal, Saquarema praticou preços muito superiores aos municípios de Araruama, Arraial do Cabo e Búzios, que somados tiveram uma despesa de R$ 4.338.000,00 conforme discriminado: Arraial do Cabo (R$ 2,3 milhões), Búzios (R$ 1,5) e Araruama (R$ 538 mil).

No mesmo documento, o TCE-RJ aponta um aumento gigantesco nos valores praticados entre os anos de 2021 e 2022. Em 2021 o município pagou pelo serviço o valor de R$ 1.930.027,63, contra os R$ 7.245.000,00 de 2022, numa diferença de R$ 5.314.972,37, com um aumento na casa dos 275,38%, conforma demonstrado na tabela em anexo.

O tribunal, no despacho do conselheiro Márcio Pacheco, requereu ainda, ao secretário de Esporte e Laser de Saquarema, sr. Rafael da Costa Castro a suspensão do pagamento dos serviços, sob pena de multa diária e deu prazo, presvisto em lei, para que os envolvidos se pronunciem e deêm os devidos esclarecimentos e comprovação de pesquisas de preços para chegarem ao praticado nos serviços do Natal Luz de Saquarema.

Processo: TCE-RJ Nº 200.270-5/23

O espaço, no Jornal da Cidade, fica aberto para a administração saquaremense se pronunciar.


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