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MPRJ ajuíza ação contra ex-deputada estadual por improbidade administrativa

Por Raphael Gonçalves Neto em 13/02/2023 às 21:38:48

O Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pĂșblica (ACP) com pedido de condenação da ex-deputada estadual Alana de Oliveira Passos de Souza e de Fabiana Cristina da Silva, por ato de improbidade administrativa.


"A Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Alana Passos, deixou de utilizar os seus próprios recursos para contratar e pagar a sua empregada doméstica, Fabiana Cristina da Silva, utilizando, para tal, os recursos dos cofres pĂșblicos, tendo em vista que a nomeou como sua assessora parlamentar na Alerj. Dessa forma, Alana Passos concorreu para a produção de dano ao erĂĄrio e para o enriquecimento ilĂ­cito de Fabiana," diz trecho da petição inicial da ACP.

A Alerj confirmou ao MPRJ que Fabiana constava, de fato, como assessora parlamentar de Alana Passos desde dezembro de 2019, recebendo o valor mensal lĂ­quido de R$ 2.147,92. Além disso, Fabiana recebeu o auxĂ­lio-educação sem nunca ter exercido as atividades pĂșblicas na instituição, tendo comparecido à Alerj somente para entregar os documentos necessĂĄrios e assinar o documento de posse no cargo.

Ainda de acordo com a promotoria, se uma pessoa aceita a condição de funcionĂĄrio pĂșblico fantasma, é evidente que estĂĄ agindo com a intenção de beneficiar a si mesma em prejuĂ­zo do patrimônio difuso. "A hipótese não comporta mera irregularidade, negligĂȘncia ou culpa grave, uma vez que estão presentes os dois elementos que compõem o dolo: vontade e consciĂȘncia", observa a promotoria na petição inicial.

Requer o MPRJ, entre outros pedidos, que seja decretada a indisponibilidade dos bens das demandadas, adotando-se as medidas de praxe para a sua regular e imediata efetivação e a condenação das rés a ressarcir os danos morais difusamente suportados pela coletividade, cujo valor deverĂĄ ser prudentemente arbitrado pelo JuĂ­zo.

Por MPRJ



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