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Partidos têm até 30 de junho para entregar a prestação de contas de 2022

Quem não apresentar pode ter os repasses das cotas do Fundo Partidário e do FEFC suspensos

Por Raphael Gonçalves Neto em 26/06/2023 às 22:05:03

Quem não apresentar pode ter os repasses das cotas do Fundo Partidário e do FEFC suspensos


Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o dia 30 de junho para entregar à Justiça Eleitoral fluminense suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2022.

As legendas devem apresentar suas prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A autuação no Processo Judicial eletrônico (PJe) será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a Resolução TSE 23.604/2019, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos.

Segundo a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, os órgãos partidários que não prestarem contas no prazo estabelecido ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitos a algumas penalidades.

São sanções aplicáveis aos partidos: perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário e, ainda, a devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.

Para auxiliar os profissionais da área de contabilidade, advocacia e representantes dos diretórios partidários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o curso a distância sobre prestação de contas partidárias anuais. A capacitação fica disponível até o dia 15 de dezembro e a inscrição pode ser feita no ambiente virtual de aprendizagem do TSE, com a chave de acesso "PARTIDARIAS2023".

Texto e foto: TRE RJ


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