Na sessão de terça-feira (20), os diretórios estaduais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), do Democracia Cristã (DC) e do Patriota (PATRI) tiveram as contas anuais referentes a 2019 julgadas não prestadas pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o relator dos processos, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, "a carência concreta de informações e documentos mínimos prejudicou a análise da contabilidade partidária e impediu a efetiva atuação fiscalizadora da Justiça Eleitoral".
Com a decisão, as legendas ficam impedidas de receber repasses de cotas do Fundo Partidário até que seja regularizada a situação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Suspensão
Ainda na sessão desta terça-feira, o TRE-RJ determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do diretório estadual do Avante, o que o impede de atuar até que regularize sua situação. A ausência de prestação de contas do exercício financeiro de 2017 foi o motivo da suspensão.
De acordo com a Resolução TSE 23.571/2018, a suspensão da anotação do órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal é penalidade aplicável aos partidos após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.
A íntegra da sessão está disponível no canal TV TRE-RJ no Youtube.
Processos relacionados: 0600468-77.2020.6.19.0000 (PRTB), 0600486-98.2020.6.19.0000 (DC), 0600549-26.2020.6.19.0000 (PATRI) e 0600114-81.2022.6.19.0000 (Avante).
Texto e imagem: TRE RJ