O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2019, mas acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados, na votação final do projeto.
Fonte: Agência Brasil