A PolĂcia Civil do Estado do Rio pode ser autorizada a ceder armamentos e munições a órgãos pĂșblicos ligados à ĂĄrea de Segurança PĂșblica ou, excepcionalmente, a outros tipos de instituições pĂșblicas desde que seja respeitada a legislação federal. É o que prevĂȘ o projeto de lei 3.189/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/09). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A solicitação de armas e munições deverĂĄ ser dirigida ao chefe de PolĂcia Civil, que poderĂĄ consultar o coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos (CFAE). A cessão só poderĂĄ ser autorizada caso não prejudique o funcionamento da PolĂcia Civil.
O servidor pĂșblico que tiver a posse do armamento cedido deverĂĄ devolvĂȘ-lo sempre que solicitado, quando se aposentar ou se desligar da instituição pĂșblica. O Poder Executivo deverĂĄ regulamentar a norma através de decretos
Foto: Rafael Wallace