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Polícia Civil poderá ceder armamentos e munições em caráter emergencial a órgãos públicos

A solicitação de armas e munições deverá ser dirigida ao chefe de Polícia Civil,

Por Ascom em 16/09/2020 às 11:34:57

A PolĂ­cia Civil do Estado do Rio pode ser autorizada a ceder armamentos e munições a órgãos pĂșblicos ligados à ĂĄrea de Segurança PĂșblica ou, excepcionalmente, a outros tipos de instituições pĂșblicas desde que seja respeitada a legislação federal. É o que prevĂȘ o projeto de lei 3.189/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/09). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A solicitação de armas e munições deverĂĄ ser dirigida ao chefe de PolĂ­cia Civil, que poderĂĄ consultar o coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos (CFAE). A cessão só poderĂĄ ser autorizada caso não prejudique o funcionamento da PolĂ­cia Civil.

O servidor pĂșblico que tiver a posse do armamento cedido deverĂĄ devolvĂȘ-lo sempre que solicitado, quando se aposentar ou se desligar da instituição pĂșblica. O Poder Executivo deverĂĄ regulamentar a norma através de decretos

Foto: Rafael Wallace

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