Reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crime contra mulheres. Penalidade jĂĄ estĂĄ em vigor. "Stalking": a pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (31) a lei que inclui no código penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking".
A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
A lei entrou em vigor após a sua publicação no DiĂĄrio Oficial desta quinta (1Âș). O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O que é "stalking"?
Conhecido popularmente como "stalking" (perseguição, em inglĂȘs), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade fĂsica ou psicológica da vĂtima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A prĂĄtica é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevĂȘ condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou fĂsico.
O texto também diz serĂĄ enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vĂtima.
Antes da nova lei, a prĂĄtica de "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade" era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
A pena de reclusão serĂĄ aumentada em metade caso o crime seja cometido:
contra criança, adolescente ou idoso;
contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
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