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VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESSAS ELEIÇÕES

ATENÇÃO CANDIDATOS

Por Raphael Gonçalves Neto em 28/09/2020 às 12:29:46

Imagem: internet

Desde ontem, domingo, 27, as Eleições Municipais 2020 entraram em uma nova fase, com o inĂ­cio da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos ficaram liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. JĂĄ a propaganda gratuita em rĂĄdio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro - serĂĄ veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavĂ­rus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderĂĄ ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. JĂĄ os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos pĂșblicos, estão proibidos.
Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteĂșdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veĂ­culos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comĂ­cios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denĂșncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério PĂșblico Eleitoral, o aplicativo Pardal, especĂ­fico para informar irregularidades de campanhas também estarĂĄ disponĂ­vel. Todas as denĂșncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse perĂ­odo:


Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e adesivos serĂĄ permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsĂĄvel pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: ComĂ­cios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anĂșncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho mĂĄximo do anĂșncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas pĂșblicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias pĂșblicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veĂ­culo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comĂ­cios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horĂĄrio.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatĂĄrio.

Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no paĂ­s.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido polĂ­tico ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteĂșdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverĂĄ conter, de forma clara e legĂ­vel, o nĂșmero de inscrição no CNPJ ou CPF do responsĂĄvel, além da expressão "Propaganda Eleitoral".

Não pode
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurĂ­dicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pĂșblica direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates
Permitidos - até de 12 de novembro - em rĂĄdios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mĂ­nimo, cinco parlamentares.
Fonte: AgĂȘncia Brasil

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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