O TRE-RJ manteve, a multa de R$ 15 mil, por propaganda antecipada, ao candidato a vereador de Rio das Ostras Vinicius Silva Cupertino (PTC), o Vini Dotte. A sessão do tribunal aconteceu no último dia 19, segunda-feira e a Corte entendeu que o candidato teria divulgado informações inverídicas no Facebook, ao dizer que o Pronto Socorro de Rio das Ostras não estava em funcionamento. A multa foi aplicada pelo Juízo da 184ª Zona Eleitoral.
O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, destacou que se tratava de um "exemplo inquestionável de fake news, com nítido propósito eleitoreiro", pois, o candidato havia divulgado pela rede social, que o Pronto Socorro não funcionava em plena pandemia de Covid-19, por falta de equipamentos de proteção individual.
O político também publicou em sua rede social suposta pesquisa eleitoral não registrada, em descumprimento ao previsto no artigo 17 da Res. TSE nº 23.600/2019. O magistrado salientou que a falta de registro "leva a concluir para a existência de fraude no seu resultado e de vícios na colheita da manifestação de vontade do eleitorado local". Quanto a esse fato, porém, não houve aplicação de multa na sentença do Juízo eleitoral, "o que, certamente, não é possível fazê-lo em grau recursal", conforme afirmou o desembargador eleitoral Vitor Marcelo.
Em um vídeo publicado no Facebook, Vinícius se defende da acusação de propagar fake news e diz que outras fontes haviam confirmado a falta do serviço na unidade de saúde.
A ação ainda cabe recurso no TSE