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Ex-prefeita Grasiella, de Iguaba Grande, tem candidatura indeferida pela justiça eleitoral

Ex-prefeita foi afastada do cargo em 2019

Por Raphael Gonçalves Neto em 24/10/2020 às 23:10:18

Foto: Reprodução do site do TSE

Tendo se lançado candidata a prefeitura de Iguaba Grande, mais uma vez, a ex-prefeita Ana Grasiella Magalhães, teve sua candidatura indeferida por decisão da juíza eleitoral, Maira Valeria Veiga de Oliveira, 181ª Zona Eleitoral. Grasiella é candidata pela Coligação "Iguaba, Grande de Verdade".

Um dos motivos do indeferimento, pedido pelo MP, é o fato de Grasiela ter sido prefeita na sucessão do sogro, Oscar Magalhães, que renunciou ao mandato seis meses antes da primeira eleição dela. Em 2016 ela se reelegeu, mas foi afastada em 2019, tendo sido realizada nova eleição no município. A nova candidatura, segundo a Justiça, caracteriza um terceiro mandato consecutivo, por membros de uma mesma família, o que é vedado por lei.

Outra razão para o pedido de indeferimento pelo Ministério Público, foram as contas do exercício de 2013, da Prefeitura de Iguaba Grande, que foram rejeitadas pela câmara de vereadores, ocasião em que Grasiella era prefeita, em seu primeiro mandato. Num dos trechos da setença pode-se ler: " O que foi concluído pelo Eg. TCE e que levaram a Câmara Municipal de Iguaba Grande REJEITAR AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013, não constituem, como tenta fazer crer a pretensa candidata, "meras irregularidades" sem importância...

Já que conforme se extraído D. Parecer do TCE A "existência de contas correntes com status de conta encerrada ou inexistente, porém evidenciando valores contábeis registrados nas referidas contas em 31.12.2013, dificultando o conhecimento do real valor do saldo total das disponibilidades bancárias, em dissonância com o preconizado pelo art. 85 da lei n°4.320/64;"(os grifos são do Juiz Eleitoral sentenciante)

Bem como a "existência de alto volume de débitos e créditos não contabilizados, muitos dos quais provindos de competências pretéritas, o que compromete o conhecimento da real composição patrimonial da Prefeitura, em violação aos arts 85, 88 e 89 da lei n° 4.320/63 (depósitos não creditados em valores de aproximadamente dois milhões de reais/ débitos não contabilizados em valores de aproximadamente três milhões de reais/ cheques emitidos e não apresentados em valor de aproximadamente um milhão de reais/ créditos não contabilizados em valor de aproximadamente seiscentos mil reais); ;"(os grifos são do Juiz Eleitoral sentenciante)

Por fim a "ausência de providências para regularização do valor de R$ 987.320,79 (novecentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos), registrado indevidamente no subgrupo "Realizável" do Ativo Financeiro;"

Ao ver deste Juiz Eleitoral de Piso, são todas questões que tornam bastante nebulosa a administração financeira do Município e tendo em conta que para caracterização da improbidade, a Jurisprudência abalizada sobre o tema admite o dolo genérico, ao ver do Juiz a caracterização da inelegibilidade descrita no art..1°, I, alínea "g" da Lei Complementar n° 64/90, se encontra totalmente evidenciada, de modo que também por este motivo o RRC em questão deve ser indeferido, uma vez que as Impugnações ofertadas encontram total respaldo constitucional e legal".

No final da sentença se lê:

"Diante de tais considerações é que este Juiz entende que as impugnações ofertadas merecem prosperar; pois a pretensa candidata em questão; incide na inelegibilidade constitucional prevista no art. 14,§ 4° e § 7° da CRFB/88 e ainda na inelegibilidade própria contida no disposto no art.1°, I, alínea "g" da Lei Complementar n° 64/90 impondo-se, pois, indeferir o seu requerimento de candidatura.

Isto posto, ante as inelegibilidades existentes identificadas na hipótese da pretensa candidata conforme explicitado na fundamentação supra; JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS ATRAVÉS DA AIRC"S para por via de consequência INDEFERIR O REGISTRO DA PRETENSA CANDIDATA ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES, cujo nome pretendido para urna seria "GRASIELLA", nos termos da fundamentação supra. A decisão é datada de 24 de outubro de 2020.

No site, a situação de candidatura da ex-prefeita aparece com a expressão: indeferido

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