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Estado pode ser obrigado a publicar dados das políticas de Assistência Social

Por Edilson Corrêa em 09/12/2020 às 10:54:46

Foto: Divulgação ASCOM Waldeck

PL do deputado Waldeck Carneiro que d transparĂȘncia e visibilidade pública às ações da pasta

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota amanhã (09-12) o PL NÂș 2914/2020, que dispõe sobre a publicação de dados relativos às políticas públicas de AssistĂȘncia Social. Segundo o autor da proposta, deputado estadual Waldeck Carneiro, o projeto busca dar mais transparĂȘncia ao conjunto de ações que integram as políticas de assistĂȘncia social, notadamente aquelas que contribuem para o enfretamento às desigualdades, que se aprofundaram no contexto da pandemia. "Ao mesmo tempo, abrimos a possibilidade de que essas informações nos permitam ter também microdados de famílias cadastradas no CadÚnico - conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza -, ao corte racial de beneficiĂĄrios e informações dos segmentos tradicionais, por exemplo", afirma.

Segundo Waldeck, hĂĄ necessidade de haver visibilidade pública à implementação das políticas de assistĂȘncia social, inclusive as transferĂȘncias eventuais feitas aos municípios. "É importante termos essas políticas, recursos para custeĂĄ-las e que elas tenham o mĂĄximo de transparĂȘncia para que saibamos quem estĂĄ sendo beneficiado e por quais critérios", explica o parlamentar.

De acordo com o texto, o Governo do Estado, através da Secretaria de AssistĂȘncia Social, deverĂĄ publicar, mensalmente, em seu site, um boletim informativo sobre as políticas públicas estaduais de assistĂȘncia social, contendo informações pormenorizadas sobre o conjunto de ações em andamento e suas respectivas fontes de custeio, inclusive sobre o pagamento de diferentes benefícios implementados, renovados ou interrompidos.

Além dos dados sobre as políticas estaduais, o boletim também poderĂĄ conter informações relativas às políticas de assistĂȘncia social dos municípios fluminenses, como a taxa de atualização e cobertura do CadÚnico; o número de famílias cadastradas no CadÚnico; o número de pessoas cadastradas no CadÚnico por raça/cor; o número de pessoas cadastradas no CadÚnico por grupos populacionais tradicionais e específicos; os critérios para concessão e valor dos repasses feitos aos municípios para a gestão dos benefícios eventuais concedidos; o número e tipo de benefícios eventuais concedidos; e o número de famílias beneficiĂĄrias de programas federais, estaduais e municipais de transferĂȘncia de renda.

O descumprimento acarretarĂĄ ao infrator as sanções cíveis e penais previstas em lei, sem prejuízo de sua penalização por meio de sanções administrativas.

Att,

Edison CorrĂȘa

Assessoria de Imprensa

Jornalista MTb 21640-RJ

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