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Prefeitura emite outro decreto, de nº 067, de 29 de abril de 2021, com medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19

O novo decreto, já publicado, passa a vigorar a partir do dia 1º de maio com algumas mudanças.

Por Raphael Gonçalves Neto em 30/04/2021 às 23:06:35

O novo decreto, já publicado, passa a vigorar a partir do dia 1º de maio com algumas alterações.

Mantém-se autorizada as aulas presenciais do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio nas modalidades Regular e EJA, nas unidades públicas e privadas de ensino,

seguindo o Protocolo Municipal de Retorno às aulas (Anexo I). Fica o início das aulas presenciais do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), nas modalidades Regular e EJA, nas unidades privadas e públicas de ensino, para 1º de junho de 2021, seguindo todas as medidas de cuidados e normas do Protocolo Municipal de Retorno às aulas presenciais (Anexo I).

Fica determinado que, com o objetivo de salvaguardar o direito dos responsáveis pelos alunos de não retornar às aulas presenciais durante a pandemia, será formado o grupo 03, que participará das aulas exclusivamente on-line e terá material impresso disponibilizado em sua respectiva unidade escolar, ou seja, os pais têm o direito de optar pelo ensino 100% on-line, ou

semipresencial.

O decreto 067, mantêm suspensas a realização de eventos, boates e casas de show. Os shopping centers poderão funcionar até às 22h horas, bem como as lojas em seu interior, devendo a administração do shopping se responsabilizar pelo cumprimento das normas deste decreto. Mantém suspensa a apresentação de música ao vivo nos estabelecimentos. Fica suspenso o funcionamento de casas e salões de festas.

O decreto permite a frequência pela população em praias e lagoas, respeitando o distanciamento e o uso obrigatório de máscara de proteção. O indivíduo que não respeitar essa medida, caberá aplicação de multa correspondente a R$332,10 (trezentos e trinta e dois reais e dez centavos) nos termos do art. 295 da Lei Complementar Municipal n°013 de 19 de setembro de 1997, no CPF do infrator, sendo retirado do local e em caso de desobediência, será conduzido à delegacia. A fiscalização será feita pela Guarda Civil e Fiscais de Postura, devendo constatar e notificar a ocorrência de infrações específicas por descumprimento às medidas restritivas impostas pelo Município no decreto.

Para ler o decreto 67 na íntegra, que começa a valer a partir do dia 01 de maio, acesse o link.


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