O presidente da RepĂșblica Jair Bolsonaro sancionou hoje (5), com vetos, a lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxĂlio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxĂlio-alimentação ao final de 60 dias.
Com isso, o benefĂcio só poderĂĄ ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gĂȘneros alimentĂcios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originĂĄrio da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no DiĂĄrio Oficial da União e prevĂȘ ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tĂquetes.
O texto publicado hoje também define teletrabalho [ou trabalho remoto] como a prestação de serviços fora das dependĂȘncias da empresa, podendo ser totalmente remoto ou hĂbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverĂĄ constar no contrato de trabalho.
Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderĂĄ prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderĂĄ ser utilizada também para estagiĂĄrios e aprendizes.
Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiĂȘncia e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.
Os vetos feitos pelo presidente da RepĂșblica ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessĂĄria a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
Fonte: AgĂȘncia Brasil
Fonte: AgĂȘncia Brasil